🇵🇾 Perguntas Frequentes (FAQ) – Residência no Paraguai

 

 

1. Quais são os principais tipos de residência que o Paraguai oferece a estrangeiros?

 

Existem três etapas principais para a regularização migratória no Paraguai, além de uma via especial para investidores:

  1. Residência Temporária (Lei 6984/2022): É o primeiro passo para a maioria dos estrangeiros (incluindo cidadãos do Mercosul). Tem validade de 2 anos e permite solicitar a Cédula de Identidade Paraguaia e o RUC (Identificação Fiscal), essenciais para a vida civil e comercial.

  2. Residência Permanente: Deve ser solicitada antes que a Residência Temporária expire (após 2 anos) e concede o direito de viver e trabalhar no país por tempo indeterminado.

  3. Residência por Investimento: Permite que investidores estrangeiros, que se comprometam com um investimento mínimo de USD 70.000 (a ser comprovado e investido na criação de uma empresa), obtenham a Residência Permanente de forma mais rápida, sem a necessidade de passar pela etapa Temporária.

 

2. Sou cidadão de um país do Mercosul (ex: Brasil). Meu processo é diferente?

 

Sim. Cidadãos de países do Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai, etc.) possuem um acordo que simplifica o processo inicial.

Embora você possa optar pelo caminho da Residência Temporária pela Lei Migratória (que permite a obtenção da Cédula), o processo Mercosul é muitas vezes mais direto e com menos exigências de documentos, especialmente a nível de Apostilamento e Legalização.

A Imiguay orienta você sobre a melhor via (Lei Geral ou Mercosul) para o seu perfil, visando a maior agilidade e o melhor custo-benefício.

 

3. Posso obter a Residência Permanente direto, sem passar pela Temporária?

 

Sim, mas geralmente apenas através da via de Residência por Investimento.

O processo normal exige que o estrangeiro cumpra o prazo de dois anos com a Residência Temporária e comprove a permanência e a integração econômica no país antes de solicitar a conversão para a Residência Permanente.

A via de Investimento é uma exceção que exige um projeto de investimento e o compromisso de capital mínimo de USD 70.000.

 

4. Preciso morar no Paraguai durante a Residência Temporária?

 

O Governo Paraguaio exige que o residente temporário demonstre o ânimo de permanência no país.

Embora não seja necessário residir 365 dias por ano, é altamente recomendável manter uma presença no país e realizar atos civis e econômicos (como abrir conta bancária, obter RUC, etc.) para garantir que, ao final dos dois anos, você cumpra os requisitos de solvência econômica e integração necessários para a Residência Permanente.

 

5. Quais documentos do meu país de origem são geralmente exigidos?

 

Os documentos básicos tipicamente exigidos incluem:

  • Passaporte ou Documento de Identidade válido.

  • Certidão de Nascimento.

  • Certidão de Casamento/Divórcio (se aplicável).

  • Atestado de Antecedentes Criminais (Federal, Estadual e/ou Consular).

Todos os documentos emitidos fora do Paraguai precisam estar apostilados (Apostila de Haia) antes de serem apresentados, e alguns podem exigir tradução juramentada. A Imiguay fornece a lista exata e orienta sobre a legalização de cada documento.