Â
Â
Existem três etapas principais para a regularização migratória no Paraguai, além de uma via especial para investidores:
Residência Temporária (Lei 6984/2022): É o primeiro passo para a maioria dos estrangeiros (incluindo cidadãos do Mercosul). Tem validade de 2 anos e permite solicitar a Cédula de Identidade Paraguaia e o RUC (Identificação Fiscal), essenciais para a vida civil e comercial.
Residência Permanente: Deve ser solicitada antes que a Residência Temporária expire (após 2 anos) e concede o direito de viver e trabalhar no paÃs por tempo indeterminado.
Residência por Investimento: Permite que investidores estrangeiros, que se comprometam com um investimento mÃnimo de USD 70.000 (a ser comprovado e investido na criação de uma empresa), obtenham a Residência Permanente de forma mais rápida, sem a necessidade de passar pela etapa Temporária.
Â
Â
Sim. Cidadãos de paÃses do Mercosul (Argentina, Brasil, Uruguai, etc.) possuem um acordo que simplifica o processo inicial.
Embora você possa optar pelo caminho da Residência Temporária pela Lei Migratória (que permite a obtenção da Cédula), o processo Mercosul é muitas vezes mais direto e com menos exigências de documentos, especialmente a nÃvel de Apostilamento e Legalização.
A Imiguay orienta você sobre a melhor via (Lei Geral ou Mercosul) para o seu perfil, visando a maior agilidade e o melhor custo-benefÃcio.
Â
Â
Sim, mas geralmente apenas através da via de Residência por Investimento.
O processo normal exige que o estrangeiro cumpra o prazo de dois anos com a Residência Temporária e comprove a permanência e a integração econômica no paÃs antes de solicitar a conversão para a Residência Permanente.
A via de Investimento é uma exceção que exige um projeto de investimento e o compromisso de capital mÃnimo de USD 70.000.
Â
Â
O Governo Paraguaio exige que o residente temporário demonstre o ânimo de permanência no paÃs.
Embora não seja necessário residir 365 dias por ano, é altamente recomendável manter uma presença no paÃs e realizar atos civis e econômicos (como abrir conta bancária, obter RUC, etc.) para garantir que, ao final dos dois anos, você cumpra os requisitos de solvência econômica e integração necessários para a Residência Permanente.
Â
Â
Os documentos básicos tipicamente exigidos incluem:
Passaporte ou Documento de Identidade válido.
Certidão de Nascimento.
Certidão de Casamento/Divórcio (se aplicável).
Atestado de Antecedentes Criminais (Federal, Estadual e/ou Consular).
Todos os documentos emitidos fora do Paraguai precisam estar apostilados (Apostila de Haia) antes de serem apresentados, e alguns podem exigir tradução juramentada. A Imiguay fornece a lista exata e orienta sobre a legalização de cada documento.